Chenut na Mídia - Postado em: 01/10/2018

Empresa que perturba empregado nos momentos de descanso pode ser condenada

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É inegável que com o avanço dos meios tecnológicos de contato, como WhatsApp e e-mail, a linha que separa o trabalhador do labor e do descanso se tornou extremamente tênue. Isso porque não é raro as empresas, por sua iniciativa ou mesmo dos empregados, criarem grupos de conversa no aplicativo WhatsApp, passando a trocar informações profissionais e, até mesmo, pessoais a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de estar aquele empregado em período de trabalho.

Houve alteração legislativa em 2011 (Lei Federal de nº 12.511/11), que consignou, de forma expressa, ser considerado trabalho à distância aquele pelo qual o empregado se torna disponível por meios telemáticos (tais como e-mail, WhatsApp, Skype).

Diante de tal contexto legal, a recomendação para as empresas é a de que, de forma ostensiva, orientem seus empregados, sobretudo gestores, da proibição de se realizar contatos profissionais em períodos nos quais não esteja o empregado efetivamente trabalhando, sobretudo nos fins de semana, feriados e períodos de férias. E ainda: recomenda-se a publicização, aos empregados, da desnecessidade de responder os eventuais contatos em horário de descanso. De maneira mais enfática, para aqueles empregados que embora não possuam telefone corporativo ou laptop e têm o hábito de acessar externamente o e-mail por meio do webmail, já é possível limitar o horário de acesso ao horário de trabalho.

Por fim, para períodos de férias, a recomendação é de que os trabalhadores deixem na unidade física da empresa ou com o gestor imediato o telefone corporativo e computador. Afinal, se estão de férias, não devem ser contatados por empregadores sob nenhuma hipótese.

Vale lembrar que estando o empregado ‘conectado’ ao seu empregador, ainda que fisicamente esteja ‘fora da empresa’, poderá pedir indenização por este período que seria destinado ao descanso. Afinal, o ‘desligamento’ dos problemas da empresa nos períodos de descanso, sejam eles fins de semana, feriados ou férias, é constitucionalmente garantido, além de ser medida de saúde e segurança do trabalhador.

*Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho, é responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados

Link: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/empresa-que-perturba-empregado-nos-momentos-de-descanso-pode-ser-condenada/[:]

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