Chenut na Mídia - Postado em: 23/07/2015

Editada Medida Provisória que autoriza redução de salário e da jornada de trabalho

[:br]Com o intuito de manter os postos de trabalho durante períodos de crise, o Governo Federal editou, no último dia 06 de julho, a Medida Provisória 680 que institui o PPE – Programa de Proteção ao Emprego. A nova Medida permite a redução temporária da jornada de trabalho dos empregados em até 30% (trinta por cento) com a correspondente redução salarial. Tais reduções terão validade por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por, no máximo, mais 6 (seis meses).

Poderão aderir ao Programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal, e poderá ser feita (a adesão) até o dia 31 de dezembro de 2015. A redução está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato dos trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, bem como deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial, valor este que também estará limitado a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

Conforme as regras para a adesão publicadas pela Portaria 1.013, na última terça-feira, dia 21/07/2015, as empresas com dificuldades financeiras terão que firmar acordo com o sindicato e comprovar que estão esgotados todos os períodos de férias, inclusive as coletivas, além de zerar seus “bancos de horas”. As empresas deverão, ainda, levar em consideração o índice de geração corrente de empregos,  medido pelo Indicador Líquido de Emprego (ILE), que deverá ser igual ou inferior a 1%.

Importante destacar que as empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar imotivadamente os empregados que tiveram sua jornada reduzida pelo período que vigorar a PPE e, após o seu término, pelo prazo equivalente a 1/3 (um terço) do período de adesão.

Dúvidas a respeito do novo Programa de Proteção ao Emprego? Entre em contato conosco, nossa equipe de direito trabalhista está à disposição para ajudá-lo.[:]

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