Dividendos: empresas abertas reduzem e adiam pagamentos em meio à pandemia
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A crise causada pela pandemia do coronavírus já começou a impactar a capacidade de distribuição de dividendos das empresas brasileiras de capital aberto.
Neste momento, o objetivo das companhias é priorizar o caixa para fazer frente aos desafios econômicos.
Confira quais empresas anunciaram mudanças até o momento e o que esperar:
Revisão nos pagamentos
A Petrobras informou que o dividendo remanescente de R$ 1,7 bilhão sobre o resultado de 2019 terá o pagamento adiado para 15 de dezembro deste ano. A data prevista anteriormente era 20 de maio.
Outras empresas estão indo na mesma linha. A EDP Energias do Brasil apresentou uma nova proposta para deliberação em assembleia. A proposta prevê dividendos de R$ 353,5 milhões, abaixo dos R$ 604,8 milhões previstos anteriormente.
Ao mesmo tempo, a Wilson Sons mudou a proposta de pagamento de dividendos de US$ 0,54 para US$ 0,21 por ação.
O Fleury prorrogou o prazo de para o pagamento de dividendos aos acionistas para 15 de dezembro. Outras empresas como IRB Brasil Re, Lojas Renner e MRV também estão revisando as suas políticas de distribuição neste momento.
Tendência mundial
A revisão de dividendos não é esperada apenas para as empresas brasileiras, mas em todo o mundo. Um exemplo é que o banco Goldman Sachs divulgou uma previsão de que os dividendos do S&P 500 caiam 25% para US$ 44 por papel este ano, para crescer 3% em 2020 e 12% em 2022.
Ao mesmo tempo, o Banco Central Europeu (BCE) recomendou que os bancos da zona do euro congelem os pagamentos de dividendos. As recompras de ações também devem parar.
O BCE informou que os bancos não devem pagar dividendos para os anos contábeis 2019 e 2020. A orientação citou que isso deve valer pelo menos até o dia 1º de outubro deste ano.
A medida tem como objetivo evitar que a pandemia provoque uma crise de crédito na região.
Momento é de lutar por sobrevivência
No início da crise do coronavírus, muitas empresas fizeram programas de recompras de ações. O objetivo era justamente o de tranquilizar os acionistas e o mercado em geral.
No entanto, o cenário se agravou, segundo o advogado Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados. “Estamos entrando em uma nova fase: a da luta pela sobrevivência”, afirma.
Segundo ele, as empresas agora vão tentar reter o máximo de caixa possível para tentar “sobreviver à tempestade”. Portanto, evitarão ao máximo as distribuições de dividendos.
O advogado destaca que as empresas podem até deixar de pagar o dividendo mínimo obrigatório, que é descrito no Estatuto Social.
Segundo ele, os parágrafos quarto e quinto do artigo 202 da Lei das SA embasam esta possibilidade quando a situação da empresa é incompatível com o pagamento. No entanto, esta regra não vale para as ações preferenciais.
Assembleias podem trazer mais surpresas
Dado o cenário atual, é provável que outras empresas adotem medidas semelhantes.
Segundo o advogado Alexandre Zanotta, sócio do WZ Advogados nas áreas de Societário, Mercados Financeiro e de Capitais e Contratos, a recomendação para empresas que não têm uma projeção de faturamento favorável nem fluxo de caixa suficiente é determinar que o lucro apurado seja colocado integralmente na conta de lucros acumulados.
Ele explica que existe a possibilidade de adiamento dos pagamentos dos dividendos e também a suspensão do pagamento. Para a suspensão, é necessário ocorrer uma Assembleia Geral Extraordinária específica para deliberar a questão.
“No entanto, ainda está em discussão atualmente como serão realizadas as assembleias gerais de acionistas durante a quarentena”, destaca. Existe a possibilidade de que as assembleias sejam virtuais.
Caso as assembleias ocorram virtualmente, é de se esperar que elas tragam mais notícias negativas para os investidores.
Outro cenário possível é que os prazos para realização das assembleias sejam flexibilizados. Com isso, os prazos para pagamentos de dividendos também serão adiados.
Fonte: Eu Quero Investir! Acessado em: 06/04/2020.
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