Chenut na Mídia - Postado em: 09/11/2018

Desburocratização dos procedimentos perante entes públicos agora é lei

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Foi recentemente publicada a Lei nº 13.726/2018 que trata sobre a desburocratização dos procedimentos e atos administrativos, dispensando algumas formalidades para a prática de atos perante entes federativos, tais como reconhecimento de firma de assinaturas, cuja autenticidade poderá ser declarada pelo agente público mediante comparação entre a assinatura constante no documento e aquela presente no documento de identidade do cidadão.

A lei prevê ainda a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado aos órgãos da Administração Pública que preencherem alguns critérios estabelecidos voltados à racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, redução do tempo de espera no atendimento dos serviços público, dentre outros, tendo ainda criado uma premiação anual que será concedida a dois órgãos de cada unidade federativa que cumprirem os critérios ali fixados.

Espera-se que a lei em apreço imponha maior dinamismo na comunicação entre os cidadãos e o Poder Público, simplificando os procedimentos, de modo a reduzir o excesso de burocracia.

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