Chenut na Mídia - Postado em: 23/01/2013

Definidos novos critérios para a concessão de autorização de trabalho a estrangeiros com vínculo empregatício.

[:br]Definidos novos critérios para a concessão de autorização de trabalho a estrangeiros com vínculo empregatício.

Gabriela Zaidan Cunha (Advogada da Equipe de Direito de Imigração)

Tâmara Caroline de Souza Utsch Jorge (Estagiária da Equipe de Direito de Imigração)

Em 19 de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial a Resolução Normativa 99, de 12/12/2012 que disciplina a concessão de autorização de trabalho para a obtenção de visto temporário a estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil.

A nova Resolução revoga as Resoluções 80, de 16/10/2008 e 96, de 23/11/2011, que tratavam, anteriormente, da mesma modalidade de concessão autorização de trabalho.

Uma novidade trazida por referida resolução é a  possibilidade de empregadores pessoa física contratarem estrangeiros. Neste caso, a demanda deverá ser instruída, no que couber, com os mesmos documentos exigidos ao empregador pessoa jurídica.

Além disso, a resolução abrangeu as formas de comprovação da experiência profissional do estrangeiro, que poderá ser realizada mediante quaisquer meios hábeis de demonstrar a compatibilidade do perfil profissional do estrangeiro com a função a ser desempenhada no Brasil.

Salienta-se, ainda, que com o novo texto normativo, os dependentes legais do estrangeiro titular da autorização de visto de trabalho também poderão exercer atividade remunerada no Brasil.. Para tanto, é necessário ter a oferta de trabalho no país  e cada dependente deverá obter seu visto, individualmente, que será concedido dentro do prazo de validade do visto do titular. Neste caso, não há necessidade de comprovação de qualificação e experiência profissional.

E por fim, estabelece que o prazo de estada do estrangeiro portador do visto temporário poderá ser prorrogado ou transformado em permanente.[:]

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