Chenut na Mídia - Postado em: 23/12/2021

CHENUT na Mídia: Decreto presidencial visa maior proteção às relações de consumo

O novo decreto expressamente previu, por exemplo, que constitui prática infrativa colocar no mercado de consumo produto ou serviço que acarrete risco à saúde dos consumidores, inclusive por meio de provedores de aplicação. Da mesma forma, incluiu no conceito de publicidade aquelas veiculadas por meio de provedor de aplicação, visando retirar qualquer dúvida que pudesse existir de que o provedor de aplicação também está sujeito às normas consumeristas.
Elogia-se também a inclusão de disposição prevendo que a pena de multa deve considerar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. Com isso espera-se que as multas sejam aplicadas com mais razoabilidade pelos Procons, o que muitas vezes não acontecia. Eram comuns multas em valores extremamente altos para uma conduta singela por parte do fornecedor.

Laura de Almeida Machado, sócia do Chenut.

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