COVID-19 - Postado em: 16/10/2020

Decreto nº 10.517/2020

O Presidente da República editou novo decreto (Decreto nº 10.517/2020) que prorrogou os prazos anteriormente estabelecidos para celebração de acordos reduzindo jornadas e, proporcionalmente, os salários, bem como suspendendo os contratos individuais de trabalho. O novo limite total para ambos os casos, computados os períodos já utilizados pelo empregador especificamente para aquele empregado, passa a ser de 240 dias, desde que ainda mantido o estado de calamidade pública (artigo 1º da Lei Federal de nº 14.020/2020). A concessão e pagamento dos benefícios emergenciais de preservação do emprego e da renda ficam, novamente, condicionados a disponibilidade orçamentária.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Foto: Ana Volpe/Agência Senado.

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