Chenut na Mídia - Postado em: 21/03/2012

Decisão proferida pela justiça federal de São Paulo favorece empresa estrangeira prestadora de serviços não técnicos no Brasil.

[:br]Decisão proferida pela justiça federal de São Paulo favorece empresa estrangeira prestadora de serviços não técnicos no Brasil.

(Paulo Antônio Machado da Silva Filho – Equipe de Direito Tributário)

Recentemente foi proferida uma decisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que favorece empresas prestadoras de serviços não técnicos em território brasileiro, quando a residência da empresa é um país que tenha celebrado tratado para evitar dupla tributação com o Brasil.

Corriqueiramente, a Receita Federal do Brasil vem entendendo que os lucros auferidos em território brasileiro por prestadores de serviços residentes no exterior deveriam sofrer uma retenção na fonte de 15% a 25% a título de imposto sobre a renda (o percentual varia dependendo se o serviço é qualificado como técnico ou não). Tal interpretação afastaria a aplicação do artigo sobre lucro das empresas, constante nos tratados para evitar dupla tributação, podendo ocasionar uma carga tributária elevada para as empresas prestadoras de serviços elevada e sem qualquer incentivo.

Analisando um caso no qual uma empresa de turismo, residente em país que possui acordo com o Brasil para evitar dupla tributação da renda, presta serviços não técnicos no território brasileiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a renda oriunda de tais serviços deveria ser considerada como lucro das empresas e, portanto, não passível de sofrer tributação em território brasileiro, em face da aplicação do tratado internacional.

No caso em tela, a decisão do tribunal, que ainda poderá ser revista pelas Cortes Superiores brasileiras, cria um precedente no sentido de que a regra do tratado internacional, referente aos lucros das empresas, é aplicada sobre os rendimentos oriundos das prestações de serviços de empresas estrangeiras em território brasileiro, pelo menos no que condiz aos serviços não técnicos.[:]

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