Artigos - Postado em: 28/08/2018

Corrupção privada poderá se tornar crime no Brasil

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O Código Penal brasileiro não prevê punição para a corrupção privada. Isso significa que, se não há previsão legal, não é crime tal prática. Se um empresário A, por exemplo, paga propina para o empresário B facilitar algum tipo de negociação, contrato, encontro ou reunião para levar vantagens, de forma alguma poderá ser punido criminalmente. O mesmo ocorre entre duas empresas privadas.

A corrupção prevista no Código Penal brasileiro corresponde a um desvio de conduta no seio da administração pública. Pune-se o corrupto passivo, o agente público que recebe uma vantagem indevida, em razão de seu cargo, de um corruptor ativo — o agente privado que desembolsa essa propina. Enfim, a legislação abrange chefes do Executivo, parlamentares, ministros, empresários e diretores de empresas estatais, entre outros.

Vale lembrar que a corrupção não é apenas um crime. Ela é um fenômeno enraizado na história do país. O famoso jeitinho brasileiro para cobrar de um prestador de serviços ou fornecedor de matéria-prima um “café” ou um “valor por fora”, em troca de contratação, no âmbito privado, simplesmente não é crime.

Na seara privada, o direito penal brasileiro não pune o corrupto que veste a camisa de uma empresa e trai os interesses corporativos para favorecer os seus próprios. Na corrupção pública, o código promulgado em 1940 prevê duras penas, no limite de 12 anos de prisão, para cada transação corrupta. Não obstante, a sensação do brasileiro é de que reina a impunidade.

Mas é preciso alertar que a tendência é que essa conduta na esfera privada se torne crime no Brasil. Há argumentos contrários e favoráveis sobre o assunto, em trâmite no Congresso Nacional. Existem dois projetos de lei sobre o tema. O Projeto de Lei do Senado nº 236 de 2012 trata de um novo Código Penal. Está previsto espaço para a corrupção “entre particulares” ou privada. Também está em trâmite o Projeto de Lei do Senado nº 455 de 2016, mais recente, oriundo da CPI do Futebol que investigou contratos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ratificada em 2005, que orienta os Estados a adotarem medidas preventivas contra a corrupção privada, sujeita a sanções cíveis, administrativas e criminais. Há países — como França, Alemanha e Inglaterra — que já combatem penalmente a corrupção no setor privado.

Em breve, se aprovados os projetos de lei acima mencionados, o Brasil poderá ter no rol dos tipos penais a previsão de punição para esse tipo de conduta. Mas dois questionamentos precisam ser feitos. A criminalização da corrupção privada será eficiente para prevenir os “esquemas” entre compradores e fornecedores? Ou haverá sempre aquela velha sensação de impunidade.

É preciso lembrar que há diversos processos em curso contra suspeitos de solapar o dinheiro público em detrimento de interesses particulares. Eles são formalmente acusados pelo Ministério Público no Judiciário. Por outro lado, em vez disso inibir a corrupção, há a sensação de que essa prática nociva só aumenta. É assim que a intensa atividade persecutória tem criado, contraditoriamente, a sensação de “enxuga-gelo”. A erva daninha cortada dá espaço a outra no seu lugar.

A sensação de buraco sem fim pode ser, em grande parcela, atribuída ao fato de que a corrupção pública é um fenômeno endêmico, que parasita há séculos nos cofres públicos. Mudam-se os governos, perduram as práticas. É exatamente por isso que o Brasil é conhecido como “o país do jeitinho.”

Entretanto, eventuais desacertos não significam que não devemos continuar lutando. Apenas significam que devemos aprender com a nossa história e conhecer melhor os instrumentos de luta. Atualmente, a previsão de responsabilização criminal daqueles que transigem indevidamente em prejuízo da administração pública não se mostra suficiente para erradicar toda ou boa parte da corrupção.

Com relação a um futuro crime de corrupção privada, possivelmente também não será, por si só, solução. Mas, certamente, já será um grande avanço para legitimar a persecução penal em face daqueles que se encontram hoje amparados sob a lacuna legislativa.


Nathália Rocha Peresi é Mestre em direito penal processual pela USP e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.[:]

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