COVID-19 - Postado em: 08/07/2020

Conversão da Medida Provisória 936 em Lei Federal de nº 14.020/2020

[:br]

Publicada ontem, 07/07, no Diário oficial a União a conversão da Medida Provisória 936 em lei Federal de nº 14.020/2020.

Tal Lei repetiu os termos da MP e trouxe algumas modificações relacionadas à possibilidade de pactuação por acordo individual como, por exemplo, para os empregados que percebam remuneração inferior à R$2.090,00 mas seus empregadores tenham tido uma receita bruta no ano de 2019 superior a 4,8 milhões de reais. Além disso, trouxe regulamentação expressa sobre a possibilidade de cancelamento de aviso prévio em curso por acordo entre as partes e garantiu a opção pela repactuação dos empregados atingidos pelas medidas emergenciais dos contratos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e arrendamento mercantil com desconto em folha. No entanto, as empresas precisarão aguardar um pouco mais sobre a noticiada extensão dos atuais prazos possíveis de redução de jornada e salário (90 dias) e de suspensão do contrato individual de trabalho (60 dias) noticiadas pelo Governo, o que deverá ocorrer nos próximos dias por meio de regulamento específico. Por fim, vetados pelo Presidente os dispositivos que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores, tais como construção de obras de infraestrutura e máquinas e equipamentos.

 

Confira a Lei na íntegra clicando aqui.

[:]

Voltar