Artigos - Postado em: 22/06/2022

Contencioso no segmento da saúde e bem-estar: principais pontos de atenção

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O setor de saúde e bem-estar, quando explorado como atividade empresarial, possui uma peculiaridade que o diferencia de todos os demais, qual seja: o bem jurídico a ser resguardado é a vida humana. Desse modo, as relações jurídicas no seguimento de saúde e bem-estar estão sob a égide direta dos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana.

Logo, considerando a extrema delicadeza do tema, as decisões empresariais alcançam uma interdisciplinaridade entre o direito e a ética, considerando-se, inclusive, questões relacionadas a publicidade, pois é necessário resguardar a imagem da empresa prestadora de serviços de saúde no mercado.

Assim, fundamental que se tenha extrema atenção na elaboração de contratos, de modo a prevenir e/ou ao menos mitigar vários tipos de litígios, bem como garantir uma posição mais confortável, sob o ponto de vista jurídico, caso a demanda chegue ao poder judiciário.

Justamente por envolver questões sensíveis, importante pensar na relação jurídica dos contratantes de acordo com as particularidades de cada negociação, não sendo recomendada a utilização de minutas genéricas, que não abordam de forma específica as questões relacionadas ao caso concreto, deixando lacunas passíveis para posterior litígio.

Algumas demandas são mais comuns nesse seguimento, como o inadimplemento por parte dos contratantes e a dificuldade de se encerrar a prestação do serviço, ou seja, a dificuldade de suspender ou interromper o fornecimento de determinados produtos (como medicamentos, e insumos hospitalares em geral) por se tratar, na maioria dos casos, de produtos indispensáveis a manutenção da vida humana.

Nesse sentido, os contratos de fornecimento devem conter previsão específica acerca da possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplemento, com exclusiva responsabilidade do devedor quanto a eventuais prejuízos decorrentes de tal suspensão, vez que sabedor da condição de essencialidade do produto.

Outra demanda comum envolvendo o seguimento de saúde são as ações indenizatórias, que visam a condenação da empresa (Hospitais, fornecedores de medicamentos etc.) por algum dano sofrido, seja moral, material ou estético. Logo, se faz necessário que as relações comerciais sejam formalizadas por contrato, para que seja possível a inclusão de cláusulas que prevejam a limitação de eventual responsabilidade, excluindo lucros cessantes e um valor máximo de indenização, a despeito da possibilidade de debate no judiciário.

Outro ponto de atenção para as empresas do seguimento de saúde são as cláusulas de reajustes de preços. É imprescindível analisar se aquele seguimento sofre algum tipo de regulação quanto aos preços e formas de reajustes. Por exemplo, as empresas farmacêuticas não podem cobrar pelo medicamento um preço acima do permitido pela CMED.

Caso a empresa não sofra esse tipo de limitação, ela poderá prever livremente a fórmula de reajuste, mas tal previsão precisa set feita de forma bem detalhada e clara no contrato, para evitar posterior discussão judicial de que o reajuste esteja sendo praticado de forma equivocada.

Além disso, a rescisão contratual também é um ponto que gera bastante discussão judicial e nessa lógica, todo contrato deve deixar claro quais os critérios e condições para que seja rescindido, estabelecendo-se de forma clara as consequências que uma rescisão antecipada pode gerar para as partes, bem como, deve-se fixar prazos mínimos para a solicitação da rescisão e a aplicação de penalidades, mitigando-se dessa forma os prejuízos para aqueles que tinham expectativa de permanecer naquela relação.

Por fim, é extremamente importante que todas as relações comerciais sejam formalizadas por contrato assinado por todas as partes e duas testemunhas para que em sendo necessário realizar uma cobrança judicial, tal documento seja apto a instruir uma Ação de Execução, o que assegura de forma mais eficaz a recuperação do crédito do fornecedor de serviços de saúde e bem-estar.

Portanto, os contratos que garantam uma atuação preventiva, focada na redução de riscos e prevenção de danos, possibilitando o desenvolvimento seguro de atividades deste setor, pois além de evitar problemas durante sua execução, aumenta as chances de êxito em eventuais ações judiciais.

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