Artigos - Postado em: 05/06/2020

Conselho Nacional de Justiça regulamenta atos notariais eletrônicos e remotos

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O avanço do COVID-19 no país e a recomendação de distanciamento social colocou na pauta de discussão o requisito presencial para realização de atos notariais.   

 Nesse sentido, no dia 26 de maio de 2020, foi publicado o Provimento CNJ nº 100/20 que passa a permitir e a regulamentar a prática de atos notariais remotos e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e assinatura digital em âmbito nacional.

A competência territorial de cada Tabelião de Notas para a prática dos atos notariais remotos observará aos seguintes critérios:

  • Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições envolvidos no mesmo ato notarial remoto, será competente o Tabelião de Notas de quaisquer das circunscrições envolvidas,
  • Quando o imóvel envolvido no ato notarial remoto estiver localizado no mesmo Estado de domicílio do adquirente, o ato poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas daquele Estado,
  • No caso de testamentos, será competente o Tabelião de Notas do domicílio do autor do testamento e,
  • No caso de fato constatado, será competente o Tabelião de Notas da circunscrição desse fato ou, quando inaplicável tal critério, a competência será do Tabelião de Notas do domicílio do requerente.

A videoconferência deverá conter: (i) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes envolvidas no ato notarial remoto e atestadas pelo Tabelião de Notas; (ii) o consentimento e a concordância expressa das partes com o inteiro teor da escritura pública eletrônica; (iii) o objeto e o preço do negócio pactuado, (iv) a data e o horário da prática do ato notarial remoto; e (v) a indicação do livro, da página e do Tabelionato Notas responsável pela prática daquele ato notarial remoto.

A lavratura do ato notarial será realizada, exclusivamente, por meio da nova plataforma e-Notariado, mediante acesso ao link www.e-notariado.org.br, que será disponibilizada na rede mundial de computadores pelo CNB – Colégio Notarial do Brasil. O acesso ao e-Notariado será feito por meio de biometria, assinatura digital com certificado notarizado, através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou por outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.

A Matrícula Notarial Eletrônica servirá como chave de identificação individualizada do ato notarial remoto, o que facilitará a unicidade e a rastreabilidade das operações eletrônicas praticadas.

O cenário atual exige a mudança de hábitos com a continuidade das inúmeras práticas do dia a dia e a realização de atos inerentes aos negócios jurídicos, tornando imprescindível a implementação desses instrumentos tecnológicos que visam facilitar a vida dos usuários com a segurança jurídica permeada pela fé pública.

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