Comunicado excepcional: entrada em vigor iminente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Durante o processo legislativo da votação da MP 959, a Câmara dos Deputados modificou o seu art. 4º e propôs a entrada em vigor da LGPD em 31/12/2020.
Por sua vez, ao analisar a MP em comento, o Senado Federal entendeu que o tema do adiamento da entrada em vigor da LGPD já havia sido tratado em ocasião anterior, na qual postergou-se a entrada em vigor das sanções derivadas daquela lei. Em consequência, o Senado Federal, declarou prejudicado o exame do artigo 4º, retirando-o do texto da MP 959 e classificando-o como “não escrito”.
Em consequência, a LGPD entrará em vigor assim que o Projeto de Lei de Conversão derivado da MP 959 for sancionado pelo Presidente da República, o que deve ocorrer durante o mês de Setembro de 2020.
Diante desse quadro, o Governo Federal publicou rapidamente o Decreto 10.474 de 26 de Agosto de 2020, aprovando a estrutura regimental da tão esperada Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, cujo conselho diretor deve ser anunciado brevemente.
Em conclusão, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, entra em vigor em poucos dias. As empresas – assim como o poder público – devem iniciar o mais rápido possível os seus projetos de adequação visando evitar as pesadas sanções previstas para as empresas e profissionais liberais, e as ações de improbidade possíveis para os agentes públicos.
A equipe de Proteção de Dados Pessoais do Chenut Oliveira Santiago está à sua disposição para conversar sobre o tema e auxiliá-lo em seu processo de adequação. Caso queira conversar conosco, clique aqui para entrar em contato.
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