Chenut na Mídia - Postado em: 09/02/2017

Cobrança de juros sobre juros: somente com autorização expressa do cliente.

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Em Recurso Repetitivo julgado no dia 8 de fevereiro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo só é permitida quando houver expressa pactuação.

Em outras palavras, as instituições financeiras só podem aplicar juros sobre juros (prática denominada de “anatocismo”) caso haja anuência expressa do cliente.

Cabe frisar que tal tese adotada pelo STJ passará a ser aplicada aos demais processos que tramitam em todo o país e que versam sobre essa questão.

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