COVID-19 - Postado em: 03/04/2020

Clipping “COVID-19” – 03.04.2020 | April 3rd, 2020

[:br]

PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ICMS E OUTROS TRIBUTOS É NEGADO: com a afetação da economia pela crise do novo coronavírus, as entidades FIESP e CIESP impetraram mandado de segurança, requerendo a suspensão do ICMS e outros tributos, relativos aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020 — incluindo o ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais. O requerimento se estendia a todas as empresas do estado de São Paulo/SP. Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não é possível fazer tal pedido por mandado de segurança, pois não há direito líquido e certo, sustentando ainda, que precisa de recursos para manter as políticas públicas de combate ao novo coronavírus. Mandado de Segurança nº 1017036-78.2020.8.26.0053.

ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: o Congresso Nacional aprovou o PLN 2/20, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual para regulamentar a execução obrigatória de emendas parlamentares. O projeto permite que o governo federal tenha margem orçamentária, visando aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde da pandemia de Covid-19. Aprovado na Câmara e no Senado, o texto segue para sanção. Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2/2020.

MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS DE CONSUMO: a Portaria nº 15 da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet – pela SENACON – dos conflitos de consumo notificados eletronicamente. A obrigação se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos nos seguintes casos: (i) se possuírem faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal; (ii) se tiverem alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal ou sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo. O prazo para cadastramento é de 30 dias a contar da publicação. Comentários da nossa associada Dra. Joyce Barrozo Fernandes. Portaria nº 15, de 27/03/2020.

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA: o secretário especial da Receita Federal anunciou a prorrogação para 30/06/2020, do prazo final para entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas, referentes ao ano-base de 2019. A decisão foi tomada por conta das restrições à circulação necessária ao combate do novo coronavírus. Instrução Normativa nº 1930, de 01/04/2020.

REDUÇÃO DE IMPOSTOS RELATIVOS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS: nas operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020, as alíquotas do IOF ficam reduzidas a zero nas (i) operações de empréstimo; (ii) operações de desconto; (iii) no adiantamento a depositante; (iv) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; (v) nos excessos de limite; (vi) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física. Decreto nº 10.305, de 01/04/2020.

PROPOSTAS LEGISLATIVAS: duas propostas apresentadas na Câmara dos Deputados permitem a quebra de patentes para combater a pandemia de Covid-19. O PL 1320/20, altera a Lei de Propriedade Intelectual para declarar quebra automática de patentes, e, o PL 184/20, concede a licença compulsória para exploração de patente de ofício durante o estado de emergência de saúde pública decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou por autoridade nacional competente. Projeto de Lei nº 1320/2020 e Projeto de Lei nº 184/2020.

PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FALTA DE PAGAMENTO: justiça proibiu que os serviços de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago sejam interrompidos por falta de pagamento. A decisão liminar vale para consumidores pessoas físicas. Ficou determinado ainda, que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do decreto de estado de calamidade federal, sejam restabelecidos enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. Processo nº 5020142-77.2020.8.21.0001 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

REQUEST FOR SUSPENSION OF THE BRAZILIAN STATES’ VAT (ICMS) AND OTHER TAXES IS DENIED: as the economy was affected by the new coronavirus crisis, the FIESP and CIESP (entrepreneurs’ entities) filed a writ of mandamus, requesting the suspension of Brazilian States’ ICMS Tax and other taxes, related to the taxable income of March, April, May and June 2020 – including the Brazilian States’ ICMS Tax for small Companies submitted to the simplified taxation regime (Simples) and the payments in instalments granted by Brazilian States. The requirement was made on behalf of all companies in the State of São Paulo/SP. In its defence, the State of São Paulo argued that it is not possible to make such request by writ of mandamus – since there is no net and certain right – and it also alleged that it needs resources to maintain public policies to combat the new coronavirus. Writ of Mandamus No. 1017036-78.2020.8.26.0053.

AMENDMENT TO THE BUDGETARY GUIDELINES’ LAW: The Parliament approved the Parliamentary Bill (“PLN”) 2/20, which amends the current Budget Guidelines Law (LDO) to regulate the mandatory implementation of parliamentary amendments. The bill allows the federal government to have a budget margin in order to increase expenses to deal with the economic, social and health consequences of the Covid-19 pandemic. Approved in the House and Senate, the text goes forward for Government approval. Parliament Bill No. 2/2020.

CONSUMER CONFLICTS MEASUREMENT: Ordinance No. 15 of the National Secretariat of Consumers (SENACON) determines the registration of companies on the consumer.gov.br platform to enable mediation via the Internet – by SENACON – of consumer conflicts notified electronically. The obligation applies to companies or their respective economic groups in the following cases: (i) if they have a gross revenue of at least BRL 100 million in the last fiscal year; (ii) if they have reached a monthly average equal to or higher than a thousand complaints in their consumer service channels in the last fiscal year or if they are the defendants in more than 500 lawsuits that discuss consumer relations. The deadline for registration is 30 days from publication. Comments by our associate Joyce Barrozo Fernandes. Ordinance nº 15, of 27 March 2020.

BRAZILIAN FEDERAL INCOME TAX HANDOVER DEADLINE IS EXTENDED: The Special Secretary of the Federal Revenue Office announced the extension – to 30 June 2020 – of the deadline for submitting income tax statements of individuals for the 2019 base year. The decision was taken due to restrictions on circulation necessary to fight the new coronavirus. Normative Instruction No. 1930, of 1 April 2020.

REDUCTION OF TAXES ON SECURITIES: In credit operations contracted in the period between 3 April 2020 and 3 July 2020, the Brazilian Federal Financial Operations Tax rates are reduced to zero in (i) loan operations; (ii) discount operations; (iii) advances to depositors; (iv) loans, including those in the form of financing subject to release of funds in instalments; (v) cases in which limits are surpassed; (vi) financing operations for the acquisition of non-residential real estate in which the borrower is an individual. Decree No. 10,305 of 1 April 2020.

LEGISLATIVE PROPOSALS: two proposals submitted to the House of Representatives allow patent breaks to combat the Covid-19 pandemic. Bill 1320/20 amends the Intellectual Property Law to declare automatic patent breakage and Bill 184/20 grants compulsory license for the exploitation of a trade patent during a state of public health emergency determined by the World Health Organization (WHO) or by a relevant national authority. Bill no. 1320/2020 and Bill no. 184/2020.

PROHIBITION TO STOP TELECOMMUNICATIONS SERVICES DUE TO PAYMENT DEFAULT: the judiciary has prohibited that mobile telephony and internet services in the post-paid mode be interrupted for lack of payment. The preliminary order applies to individual consumers. It also determined that the services that had already been interrupted due to non-payment since the federal calamity decree should be reinstated while the new Coronavirus pandemic lasts. In case of noncompliance, the daily fine is BRL 10,000.00 Case No. 5020142-77.2020.8.21.0001 – Rio Grande do Sul State Court of Justice.

[:]

Voltar