COVID-19 - Postado em: 28/04/2020

Clipping “COVID-19” – 28.04.2020

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MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DO MERCADO INTERNO: foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL nº 2085/20, que institui o Programa de Defesa Verde e Amarelo, com medidas de proteção ao mercado interno e aos ativos nacionais durante estado de calamidade pública devido à Pandemia. Considerando que o estado de calamidade pública deve durar até dezembro, a proposta em tramitação suspende processos de privatização de empresas estatais e proíbe a venda para capital estrangeiro das firmas domiciliadas no Brasil, inclusive concessionárias de serviços, e as fabricantes de bens essenciais. O ato de apropriar-se do desequilíbrio concorrencial passa a ser infração da ordem econômica. PL nº 2085/2020.

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA COMBATER O COVID-19: em levantamento realizado pela Câmara dos Deputados, estima-se que o Governo Federal já disponibilizou R$ 252,3 bilhões para combater a Pandemia no país. MPs 921/20, 924/20, 929/20, 935/20, 937/20, 939/20, 940/20, 941/20, 942/20, 943/20, 947/20, 949/20, 953/20, 956/20.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: foi publicada em 27/04, a Lei 13.994 que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) do país. Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários. A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz poderá proferir sentença. Lei nº 13.996, de 24/04/2020.

PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE ÁGUA E LUZ: Decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu, por 90 dias, que concessionárias de água e energia elétrica cortem tais fornecimentos em desfavor de empresa em recuperação judicial. Segundo a Recomendação 63, do CNJ, os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, deverão adotar medidas para a mitigação do impacto decorrente da Pandemia. Processo nº 0012633-08.2018.8.19.0002.

SUSPENSÃO DE MULTA POR RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE LOJA DE SHOPPING: Juiz da 18ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar autorizando a imediata devolução de um imóvel comercial, suspendendo a multa fixada em caso de quebra contratual de relação locatícia, diante do avanço dos efeitos econômicos da Pandemia. Entendeu o Juiz que os contratantes não possuem responsabilidade pelo fato superveniente, como a Pandemia. Processo nº 0711280-54.2020.8.07.0001.

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO DISTRITO FEDERAL/DF: foi publicada hoje, Lei Complementar nº 967/2020, de 27.4.2020, que estabelece a contagem dos prazos, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal, referente aos processos administrativos de apuração de responsabilidade de servidores e empregados públicos, bem como de pessoas físicas e jurídicas de que tratam as Leis nº 8.666/1993 e 12.846/2013. As suspensões dos prazos vigorarão enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e voltarão a ser contados apenas no primeiro dia útil subsequente ao seu fim. Lei Complementar nº 967, de 27/04/2020.

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MEASURES TO PROTECT THE INTERNAL MARKET: Bill no. 2085/20 was presented in the House of Representatives. It determines the “Green and Yellow Defence Program” with measures to protect the internal market and national assets during a state of public calamity due to the pandemic. Considering that the state of public calamity should last until December, the proposal in progress suspends privatisation processes of state-owned companies and prohibits the sale to foreign capital of companies domiciled in Brazil, including service concessionaires, and manufacturers of essential goods. Also, the act of appropriating the competitive imbalance becomes a violation of the economic order. Bill no. 2085/2020.

DISTRIBUTION OF RESOURCES TO COMBAT THE COVID-19: in a survey conducted by the House of Representatives, the Federal Government estimates that it has already provided BRL 252.3 billion to combat the pandemic in Brazil. Provisional Measures: 921/20, 924/20, 929/20, 935/20, 937/20, 939/20, 940/20, 941/20, 942/20, 943/20, 947/20, 949/20, 953/20, 956/20.

CONCILIATION AUDIENCE IN THE SPECIAL CIVIL COURTS: Law 13,994 – published on 27 April – determines the possibility of holding conciliation hearings in Brazil’s Special Civil Courts (JEC’s). According to the new law, the courts are authorised to conduct conciliation in non-presential mode using the available technological resources of transmission of sounds and images in real time. The result of the conciliation attempt must be recorded in writing, along with the necessary attachments. The law also provides that if the defendant does not appear or refuses to participate in the attempt to conciliate by remote means, the judge may render a decision. Law no. 13,996 of 24 April 2020.

PROHIBITION OF WATER AND LIGHT SERVICES’ CUTTING: Decision of the 1st Corporate Court of Rio de Janeiro prohibited – for a 90-days period – water and electricity concessionaires from cutting such supplies to the disadvantage of a company under judicial recovery. According to Recommendation 63 of the National Council of Justice (CNJ), the Courts with jurisdiction to judge corporate recovery and bankruptcy actions should adopt measures to mitigate the impact due to the pandemic. Proceeding No. 0012633-08.2018.8.19.0002.

SUSPENSION OF FINE FOR MALL’S SHOP LEASE TERMINATION: A judge of the 18th Civil Court of Brasília granted an injunction authorising the immediate return of a commercial property, suspending the fine fixed in the case of breach of contract of rental relationship, in view of the increasing economic effects of the pandemic. The Judge understood that the contractors have no responsibility for the supervening fact, which is the pandemic. Proceeding No. 0711280-54.2020.8.07.0001.

SUSPENSION OF DEADLINES FOR ADMINISTRATIVE PROCEEDINGS IN THE BRAZILIAN FEDERAL DISTRICT (BRASILIA REGION): Complementary Law No. 967/2020 of 27 April 2020 was published today; it determines the counting of deadlines – while the state of public calamity decreed in the Brazilian Federal District lasts – in respect of administrative proceedings for verification of liability of public servants and employees, as well as of individuals and legal entities dealt with by Laws Nos. 8,666/1993 and 12,846/2013. The suspensions of the terms shall remain in effect as long as the state of public calamity persists and they shall be counted again only on the first business day following their end. Complementary Law no. 967 of 27 April 2020.

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