COVID-19 - Postado em: 07/04/2020

Clipping “COVID-19” – 07.04.2020 | April 7th, 2020

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REGRAS PARA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO MENSAL: em decorrência da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social disciplinou a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico. A portaria traz os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado. O benefício tem duração máxima de três meses. Portaria Conjunta nº 9.381, de 07/04/2020.

RESOLUÇÃO ADOTA PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE FOLHA SALARIAL: Considerando a necessidade de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), o Banco Central do Brasil adotou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, nos termos da Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, onde as instituições financeiras poderão realizar operações de crédito para financiamento de folha salarial de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito. Resolução nº 4.800, de 06/04/2020.

REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL: o Banco Central regula a linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo. O objetivo é promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas, sendo beneficiárias pessoas físicas e pessoas jurídicas, especialmente as que desenvolvam atividades produtivas não rurais vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços. Resolução nº 4.798, de 06/04/2020.

DECRETO Nº 17.325 ENTRA EM VIGOR: o Prefeito de Belo Horizonte altera o Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020, que determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19. Decreto nº 17.325, de 07/04/2020.

RULES FOR ANTICIPATION OF MINIMUM MONTHLY WAGE: as a result of the crisis caused by the new coronavirus pandemic, the Brazilian National Institute of Social Security (INSS) determined the anticipation of one minimum monthly wage for applicants of illness aid based on the period of absence from work requested in the corresponding medical certificate. The ordinance includes the requirements and analysis method of the medical certificates. The benefit has a maximum duration of three months. Joint Ordinance No. 9.381 of 7 April 2020.

PAYROLL FINANCING PROGRAMME IS ADOPTED: Considering the need to determine protection measures to face the public health emergency of international importance due to the new coronavirus (COVID-19), the Central Bank of Brazil adopted the Emergency Programme to Support Jobs – under the rules of Provisional Measure No. 944 of 3 April 2020 – where financial institutions will be able to carry out credit operations to finance payrolls of entrepreneurs, business corporations and cooperative entities (except credit entities). Resolution No. 4,800 of 6 April 2020.

RULES FOR USE OF SPECIAL CREDIT LINE: the Central Bank of Brazil regulated the special credit line with resources from the Constitutional Fund for Financing of the North (FNO), the Northeast (FNE) and the Midwest (FCO) regions, determining financial charges, terms, limits, purposes and other conditions of this financing, which aims at assisting the productive, industrial, commercial and service sectors of municipalities with emergency situation or state of public calamity recognised by the Executive Branch. The purpose is to promote the recovery or preservation of productive activities. The beneficiaries are individuals and legal entities, especially those that develop non-rural productive activities linked to the sectors of trade and services. Resolution No. 4.798 of 6 April 2020.

DECREE No. 17,325 COMES INTO FORCE:  to face the Public Emergency situation caused by the COVID-19, the Mayor of Belo Horizonte amended Decree No. 17,304 of 18 March 2020 which determines the temporary suspension of Location and Operation Permits and other authorisations issued relating to activities with the potential to agglomerate people. Decree No. 17,325 of 7 April 2020.

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