Artigos - Postado em: 12/05/2022

CLIENT ALERT | CNJ publica Resolução que facilitará a citação e intimação eletrônica

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Como já vem sendo alertado, o Código de Processo Civil de 2015 instituiu as citações eletrônicas e impõe às empresas a obrigação de efetuarem o cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, para o recebimento de citações por meio eletrônico.Embora já exista uma obrigação legal, o cenário atual é de que a medida não está integralmente implementada, porque não existe uma plataforma unificada no Poder Judiciário para viabilizar a referida citação. Apesar disso, alguns Tribunais vêm utilizando as plataformas já existentes (PJe, Projudi, Apolo, ESaj, E-PROC, Tucujuris etc) para realizar tais citações, o que exige das empresas extrema cautela na realização dos cadastros e acompanhamento das citações.

Visando colocar fim à confusão que vêm sendo causada pela existência de diversas plataformas, no último dia 27 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº455/2022 que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico. Cuida-se de plataforma digital, que unificará todos os processos eletrônicos e o peticionamento, bem como a efetivação de citações, intimações e comunicações processuais em âmbito nacional do Poder Judiciário. A Resolução prevê que a partir da sua disponibilização, as empresas terão o prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema.

A medida é vista como um avanço e recebida com otimismo, pois a coexistência de diversos sistemas judiciais, dificulta sobremaneira o acompanhamento dos processos pelos advogados e departamentos jurídicos, além de causar insegurança e aumentar o risco de falhas.O ponto negativo da Resolução, é que ela não indica um prazo para a conclusão da implantação, de modo que, o cenário continua incerto. Não bastasse, o artigo 4º, dá margem para a manutenção de outros sistemas ao estabelecer que “Art. 4° – §1° A adesão ao Portal de Serviços não excluirá a possibilidade de manutenção concomitante de ferramenta própria do tribunal durante o período de adaptação do novo sistema.”

A equipe de Controladoria Jurídica do Chenut Oliveira Santiago continuará monitorando a disponibilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como as novidades com relação ao cadastro, estando à disposição de seus clientes para esclarecer eventuais dúvidas.

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