Chenut na Mídia - Postado em: 21/03/2012

Capitais Internacionais – Definidos os prazos para a entrega da declaração de CBE.

[:br]Capitais Internacionais – Definidos os prazos para a entrega para a entrega da declaração de CBE.

(Renato Schweizer Lage de Araújo – Equipe de Consultoria Empresarial)

Entrou em vigor, em janeiro deste ano, a Circular n. 3.574 do Banco Central que estabelece os prazos para que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país apresentem a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (Declaração de Capital Brasileiro no Exterior – CBE), na forma da Resolução Nº 3.854 de 27 de maio de 2010. Essa declaração tem por propósito o acompanhamento do fluxo de capital no país, assim como a permanente avaliação dos seus estoques.

Os residentes no Brasil que possuam ativos totais no exterior em montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de dezembro de cada ano, deverão prestar as respectivas Declarações de CBE anualmente.

–  Para a data-base de 31 de dezembro de 2011, a declaração anual deve ser prestada até o dia 5 de abril de 2012

Além da declaração anual, em se tratando de residentes no Brasil cujos bens e valores totais no exterior representem um montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), há a obrigatoriedade de prestarem a declaração trimestralmente, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Nesse caso, para o ano de 2012, os prazos para a prestação das Declarações de CBE são os que se seguem:

–  A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012: entrega entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;

–  A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012: entrega entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;

–  A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, entrega entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.

Toda a documentação comprobatória das declarações prestadas deverá ser arquivada por seu responsável, pelo prazo de cinco anos, contados da respectiva data-base, para a hipótese de solicitação de sua apresentação ao Banco Central do Brasil.

Caso as Declarações de Capital Brasileiro no Exterior não sejam devidamente prestadas, os responsáveis se sujeitarão à aplicação de multas, por parte Banco Central, que poderão alcançar o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), variando conforme ocorrências de: (a) atraso na prestação, (b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta, (c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas, ou mesmo (c) prestação de declaração falsa ou prestação de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração.

A Equipe de Consultoria do Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.[:]

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