Chenut na Mídia - Postado em: 01/02/2012

Benefícios Tributários do Rio de Janeiro

[:br]Benefícios Tributários do Rio de Janeiro

(Paulo Antônio Machado da Silva Filho – Advogado da equipe de Direito Tributário)

No dia 29 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei Estadual nº 6.136 do Rio de Janeiro, concedendo a possibilidade de exclusão das multas e parte dos juros relativos a débitos inscritos em dívida ativa, além da redução dos valores devidos e da possibilidade de parcelamento ou compensação com precatórios já expedidos.
Existe ainda a possibilidade de inclusão de débitos não inscritos em dívida ativa, desde que seja feito requerimento para tanto.
A lei ainda será regulamentada através de decreto, que deve ser publicado em fevereiro.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a lei em exame ou para iniciar os procedimentos a fim de beneficiarem-se das medidas excepcionais acima relatadas, nossa equipe de Direito Tributário permanece à sua disposição.[:]

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