Chenut na Mídia - Postado em: 26/04/2018

Aumenta punição para motorista que beber e provocar acidente de trânsito

[:br]Começou a valer na última quinta-feira (19.04) as punições mais rigorosas aos motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que forem condenados por acidente de trânsito.

O trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano, segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). São Paulo é o Estado com maior número de óbitos no trânsito e dirigir alcoolizado é a segunda maior causa.

Em alguns países como a França, os motoristas flagrados com 0,5 gramas de álcool por litro de sangue já estão sujeitos às sanções. A multa é de 135 euros, o equivalente a R$550 e a carteira é suspensa por três anos. Em caso de acidentes com lesões graves, o motorista alcoolizado pode ser preso por 5 anos, arcar com uma multa em torno de R$197 mil e ter a licença suspensa por 10 anos. Nos Estados Unidos, não existe um Código de Trânsito, então, o infrator é punido pelo Código Penal. A pena para o motorista que comete homicídio ao dirigir embriagado vai de 5 a 15 anos de prisão. O acusado tem de 24 a 48 horas pra se apresentar à justiça e o veredicto costuma sair em até 6 meses.

De acordo com a nova determinação, os motoristas responsabilizados por homicídio sem a intenção de matar (culposo) ou lesão corporal grave e gravíssima deverão cumprir reclusão (pena mais rigorosa) de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção (pena menos rigorosa), de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova Lei altera dispositivos da Lei 9.503/97.

A partir do momento em que os infratores começarem a ser punidos com um tempo maior de reclusão, a tendência é de que os motoristas se tornem mais prudentes e as pessoas pensem duas vezes antes de assumir o volante sob o efeito de álcool e drogas.

Carolina Ferreira de Sousa Andrade é a advogada com atuação em Resolução de Conflitos.[:]

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