Chenut na Mídia - Postado em: 09/01/2019

As Consequências da Nova Lei que Regula o Distrato Imobiliário

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No dia 28 de dezembro, foi publicada a Lei 13.786/2018, que regulamenta o distrato imobiliário e trata dos direitos e deveres das incorporadoras, loteadoras e dos adquirentes de imóveis nos casos de rescisão contratual.

A principal modificação desta lei é no sentido de majorar a multa aplicável ao consumidor que desistir da compra do imóvel adquirido na planta, antes da entrega das chaves, fixando que referida multa pode chegar até 50% do valor pago quando o empreendimento tiver seu patrimônio afetado. Além disto, a lei dá ao construtor prazo de tolerância de atraso de 06 (seis) meses na conclusão das obras sem o pagamento de qualquer penalidade.

Se por um lado esta lei afeta significativamente os consumidores e exige maior reflexão previamente à compra de imóveis, por outro lado, traz maior segurança para as incorporadoras na comercialização dos seus empreendimentos, as quais além de suportar os sérios efeitos decorrentes da crise econômica no mercado imobiliário brasileiro sofrem com a insegurança jurídica existente nos casos de resolução do contrato por inadimplemento do adquirente.

Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos, nossa equipe encontra-se à disposição.

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