Artigos - Postado em: 13/07/2020

Arremate seu imóvel! Saiba como adquirir imóveis via leilão

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“Vale a pena adquirir um imóvel em leilão judicial?”

Os leilões judiciais têm se mostrado uma alternativa para a aquisição de imóveis por valores inferiores ao de mercado. Em alguns casos a modalidade proporciona lucro na revenda da ordem de 50% a 100% sobre o valor investido. Todavia, desde 2012 tem ocorrido o aumento do número de pessoas interessadas nesse tipo de investimento e, em consequência, uma maior disputa nos lances e a elevação do valor final da compra dos imóveis via leilão judicial. 

Ainda assim, é possível afirmar que a aquisição de imóveis por meio de leilão judicial é bastante vantajosa desde que adotadas as devidas cautelas.

Apresentamos a seguir algumas dicas para que os interessados nesta modalidade possam usufruir de todos os benefícios:

O primeiro passo é delimitar quais os valores que o comprador possui para a realização do investimento e qual o tipo de imóvel deseja arrematar – comercial ou residencial. 

O segundo passo é examinar com cuidado o edital o leilão. Neles estão todas as regras e informações disponíveis sobre o imóvel. Contar com uma assessoria jurídica é muito importante para que se possa antecipar quanto a eventuais riscos.

Nesta análise serão analisados alguns pontos, tais como:

– Há dívidas pendentes? As dívidas do imóvel (IPTU e condomínio) acompanham o imóvel e, portanto, devem ser custadas pelo comprador. Em geral elas constam do edital e você deve considerá-las ao ofertar o seu lance para que não tenha surpresas desagradáveis;

– O imóvel está ocupado? Há possibilidade de o devedor ingressar na justiça para impedir que seja despejado e atrasar entrega do bem. Neste caso, o interessado no imóvel deve também considerar os custos que poderá incorrer na desocupação forçada.

– Há ações judiciais? Qualquer pendência na Justiça, que envolva o leilão do imóvel a ser leiloado, pode pesar contra o novo proprietário;

– Quais são as condições de venda? Em alguns editais consta a obrigatoriedade de realizar o pagamento à vista e em outros casos há permissão para realizar o pagamento por meio de financiamento bancário. Fique atento e garanta que você tem capacidade de pagamento para atender as condições do edital pois a desistência após a arrematação implica no pagamento de multa.

– Qual o valor da comissão do leiloeiro? O edital trará expressamente o percentual do valor que será destinado ao leiloeiro.

– Além do valor do imóvel o arrematante deverá arcar com outros valores? Sim! É preciso reservar para a escritura e tributos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);

– Qual o estado de conservação do imóvel? É importante que o edital descreva quaisquer problemas que o imóvel tenha, como por exemplo, infiltrações ou falhas que possa comprometer a sua avaliação. Vale a pena buscar informações em paralelo: visitar o imóvel (ainda que apenas a parte externa se não for permitida uma vistoria), observar com cuidado as fotos do imóvel, procurar informações com o síndico do prédio, porteiro, etc.

– Qual o preço mínimo do imóvel? Por meio da leitura minuciosa do edital, também é possível verificar o valor do lance mínimo a ser ofertado no leilão.

Adotadas todas as cautelas, o terceiro passo é participar efetivamente do leilão e dar o melhor lance! Os leilões ocorrem hoje, em sua ampla maioria, de forma virtual.

Vale lembrar, que após a arrematação do imóvel, não é mais possível desistir do negócio, à exceção da comprovação por parte do arrematante que foi ocultada alguma informação relevante, como exemplo a existência de dívidas em atraso no condomínio que não estavam no edital, por erro do credor, ou culpa do leiloeiro responsável. A desistência fora dessa hipótese implica no pagamento de multa e ressarcimento de despesas.

Com as orientações de uma equipe especializada e a busca de todas as informações necessárias para a escolha de um imóvel interessante torna viável e segura a aquisição de imóveis em leilões.

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