Artigos - Postado em: 24/01/2013

Ampliação das hipóteses de dispensa de recurso por parte do Fisco Federal

[:br]Com a conversão da Medida Provisória nº 578/2012 na Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013, foram ampliadas as hipóteses em que a União Federal deixará de recorrer de ofício das decisões prolatadas pela Secretária da Receita Federal do Brasil.

Com isso, o rol previsto no artigo 27 da Lei nº 10.522/2002 passa a contar com as hipóteses de ressarcimento de crédito de PIS e COFINS; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação e nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna.


Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)[:]

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