Chenut na Mídia - Postado em: 14/03/2018

Alterações normativas para o novo sistema RDE-ROF

[:br]

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº. 4.637/2018 do Conselho Monetário Nacional, que altera alguns dispositivos das normas relativas ao Registro Declaratório Eletrônico – Módulo de Registro de Operação Financeira (RDE-ROF).

 Estão submetidos ao RDE-ROF junto ao Banco Central todos os empréstimos externos, diretos ou via emissão de títulos no exterior, bem como outras modalidades de capital estrangeiro, tais como royalties devidos ao exterior, financiamento à importação de longo prazo e pré-pagamentos de exportação.

 A Resolução nº 4.637/2018, implementando o novo sistema RDE-ROF, passará a vigorar a partir de 02 de julho de 2018. Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se:

  • No caso de empréstimo externo, o novo sistema permitirá a inclusão e exclusão de mandatários, pessoas físicas ou jurídicas, para consulta, registros e atualização de RDE-ROFs. Deste modo, as empresas nacionais tomadoras de empréstimo externo poderão autorizar o acesso a estes respectivos registros por terceiros que não sejam instituições financeiras, flexibilizando e agilizando diversas prestações de serviço;
  • As operações de aquisição de debêntures de colocação privada no Brasil, por parte de investidores domiciliados no exterior, passarão a ser registradas por meio de RDE-ROF vinculado à operação de ingresso dos recursos no país. O registro deste tipo de operação já era realizado por diversos agentes, mas a confirmação expressa na norma, sem dúvida, trará maior segurança jurídico-regulatória às partes;
  • Foi retirada a vedação expressa a “vencimentos em aberto” com relação a operações sujeitas ao RDE-ROF. Porém, este dispositivo deverá ser melhor examinado quando da entrada em vigor da norma, para que seja esclarecido se haverá ou não maior flexibilidade de inclusão de vencimentos nos RDE-ROFs no novo sistema.

A equipe de Direito Regulatório do Chenut Oliveira Santiago Advogados está à sua disposição para auxiliá-los no gerenciamento das novas diretrizes do sistema RDE-ROF adotadas pelo Banco Central do Brasil.”

[:]

Voltar