O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº. 4.637/2018 do Conselho Monetário Nacional, que altera alguns dispositivos das normas relativas ao Registro Declaratório Eletrônico – Módulo de Registro de Operação Financeira (RDE-ROF).
Estão submetidos ao RDE-ROF junto ao Banco Central todos os empréstimos externos, diretos ou via emissão de títulos no exterior, bem como outras modalidades de capital estrangeiro, tais como royalties devidos ao exterior, financiamento à importação de longo prazo e pré-pagamentos de exportação.
A Resolução nº 4.637/2018, implementando o novo sistema RDE-ROF, passará a vigorar a partir de 02 de julho de 2018. Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se:
A equipe de Direito Regulatório do Chenut Oliveira Santiago Advogados está à sua disposição para auxiliá-los no gerenciamento das novas diretrizes do sistema RDE-ROF adotadas pelo Banco Central do Brasil.”