Chenut na Mídia - Postado em: 04/07/2018

Alteração no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobrás

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Seguindo as determinações da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais), a Petrobrás elaborou o seu Regulamento de Licitações e Contratos (RLCP), o qual vem sendo aplicado em algumas das contratações da empresa desde o mês de fevereiro desse ano, em um regime de transição.

Vale registrar que a nova Lei das Estatais, apesar de ter entrado em vigor na data de sua publicação, concedeu o prazo de 24 meses para as empresas públicas e sociedades de economia mista se adequarem completamente às novas regras.

O prazo supracitado esgotou-se no final de junho desse ano, razão pela qual o RLCP, desde tal data, substitui, obrigatoriamente, o antigo Decreto nº 2.745/98 (que regia as contratações da Petrobrás até então), no que se refere aos novos contratos e licitações.

Os certames e contratos que foram consumados com base no Decreto nº 2.745/98 continuam sendo por ele regidos.
No último dia 02 foi publicada a primeira revisão do RLCP, a fim de que o documento fosse adequado à previsão do art. 1º, §7º, do Decreto nº 9.355/2018, permitindo que as contratações efetuadas por consórcios operados pela Petrobrás se sujeitem ao regime próprio de empresas privadas, observando-se apenas os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Dúvidas sobre o novo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobrás? O Chenut Oliveira Santiago está à disposição para auxiliá-lo.

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