Chenut na Mídia - Postado em: 27/01/2015

Abertura do Setor da Saúde aos Investimentos Estrangeiros

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Após as telecomunicações, a eletricidade, o petróleo e os portos – o setor de saúde, um dos últimos setores econômicos brasileiros sob monopólio nacional – acaba de abrir-se ao capital estrangeiro.

A Constituição Federal brasileira proíbe a participação direta ou indireta de sociedades ou de capitais estrangeiros nas atividades de assistência à saúde, exceto nos casos previstos em lei. Algumas leis dispersas permitiam o capital estrangeiro em algumas atividades ligadas à saúde, notadamente nos planos de saúde privados.

A lei n° 8.080/1990 sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, retomava a proibição imposta pela Constituição Federal, autorizando, por sua vez, somente as doações dos organismos internacionais ligados à ONU, as entidades de cooperação técnica e os financiamentos e empréstimos.

Em 20 de janeiro de 2015, a lei n° 13.097 alterou, entre outras, a lei n° 8.080/1990supra mencionada, autorizando os investimentos estrangeiros – inclusive o controle – na área de saúde no Brasil em diversos setores, como hospitais, clínicas, etc.

O término desta proibição é importante para o desenvolvimento desse setor econômico no Brasil e representa uma oportunidade interessante para os operadores interessados em atrair investidores estrangeiros.

A equipe do escritório Chenut Oliveira Santiago permanece à vossa disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.

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