Chenut na Mídia - Postado em: 20/03/2019

A LGPD afeta a divulgação de dados de inadimplentes?

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrará em vigor em agosto de 2020, visa estabelecer os princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais.

A LGPD trará rigor quanto à transparência dos dados armazenados, de forma que será possível ao cidadão corrigir ou até mesmo eliminar itens de seu cadastro, por exemplo. Além disso, poderão ser solicitadas informações sobre os eventuais destinatários dos dados compartilhados, bem como informações sobre o poder de não consentir e suas consequências.

A princípio, não haverá prejuízo na veiculação de dados pelos órgãos de restrição ao crédito, uma vez que a Lei estabelece hipóteses para o tratamento deste tipo de informação. Contudo, o disposto na legislação deverá ser observado, especialmente quanto à finalidade do uso de tais informações, garantia de livre acesso e qualidade dos dados.

Caso queiram saber mais informações sobre o tema, a equipe de Recuperação de Crédito/Cobrança do Chenut Oliveira Santiago Advogados está à disposição para eventuais consultas.

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