Artigos - Postado em: 12/05/2022

A criação das Sociedades Anônimas do Futebol como novo meio de fomento de investimentos estrangeiros no país

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As Sociedades Anônimas do Futebol, ou mais comumente, SAFs, são um tipo especial de Sociedade Anônima criada por meio da lei nº 14.193 de 6 de agosto de 2021, portanto, algo bem recente no nosso ordenamento jurídico. 

As SAFs diferenciam-se das sociedades anônimas convencionais primeiramente por serem consideradas entidades de prática desportiva e por terem objeto social específico e exclusivamente voltado para atividades relacionadas à prática do futebol, podendo esse tipo de sociedade anônima realizar tão somente as atividades elencadas no art 1º da sua lei. No mais, a Lei das SAFs estipula regras específicas para esse tipo especial de sociedade anônima com relação ao financiamento destas, pagamento de dívidas a credores, ajuda a questões sociais e, principalmente, de governança, a fim de dar maior segurança jurídica a investidores.

Especialmente com relação à governança, a lei específica para as SAFs dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de conselho de administração e conselho fiscal na companhia, vedações a quem poderá ser membro dos órgãos de administração, regras específicas com relação ao acionista controlador e demais acionistas e com relação às deliberações sociais a serem tomadas no âmbito desse tipo de sociedade anônima, entre diversas outras peculiaridades estabelecidas por essa lei especial não existentes na lei que rege as sociedades anônimas no geral (lei nº 6.404 de 1976), as quais propiciam maior segurança jurídica a investidores desse setor.

Anteriormente à criação desse tipo de sociedade anônima, o cenário nacional não era tão favorável à captação de investimentos estrangeiros no país, já que os clubes de futebol no Brasil poderiam somente ser constituídos ou sob a forma de associações civis sem fins lucrativos (o que muitos clubes ainda continuam sendo), ou, conforme permitido a partir de 1993, com a Lei Zico, como um clube-empresa sob um tipo societário já existente, normalmente sociedade anônima ou sociedade limitada.

Os clubes de futebol constituídos sob a forma de associações civis sem fins lucrativos não podem visar o lucro, já que essas associações se organizam para fins não econômicos. Isso faz com que os clubes organizados dessa forma não possam desempenhar atividades empresárias e tampouco distribuir lucros aos seus associados, o que impede serem catalizadores de investimentos.

De outro lado, os clubes de futebol que a partir da Lei Zico foram constituídos ou transformados em clubes-empresas, já vislumbram um modelo empresarial que permite o lucro e são efetivamente uma empresa, permitindo serem objeto de operações de investimento, contudo, estes clubes-empresa constituídos sob a forma de uma sociedade anônima ou sociedade limitada comum não são regidos por leis adequadas às peculiaridades que um clube de futebol, principalmente no Brasil, requer, não tendo assim criado um clima propício e seguro juridicamente o suficiente para atrair os investidores.

Assim, com a nova legislação que criou e rege as Sociedades Anônimas do Futebol, a qual visa a dar maior transparência à governança das sociedades anônimas desse tipo no Brasil e a inibir eventuais práticas duvidosas e inadequadas, alinhada à relevância do país no cenário internacional futebolístico em razão do histórico de conquistas e destaque de performance de jogadores e clubes de futebol brasileiros, tem tudo para atrair cada vez mais investimentos estrangeiros para esse novo cenário de clubes-empresa no Brasil.

Na linha de que a criação das Sociedades Anônimas do Futebol tem tudo para ser um catalizador de investimentos estrangeiros no país, o Botafogo de Futebol e Regatas se tornou em 3 de março de 2022 o primeiro clube de futebol brasileiro a ser adquirido por pessoa física estrangeira após a venda de 90% das suas ações para o ex- skatista profissional norte-americano John Textor. Esperamos que essa operação de aquisição seja a primeira de muitas nesse setor que aponta como tão promissor.

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