Chenut na Mídia - Postado em: 28/02/2019

Telemedicina: nova resolução do conselho federal de medicina

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A Resolução CFM nº. 2.227/2018, que entra em vigor em março de 2019, trouxe significativas alterações no campo de abrangência da telemedicina.

De acordo com a referida norma, a telemedicina consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias. Para tanto, passou a abarcar não somente a assistência, pesquisa e educação, mas estendeu-se à prevenção de doenças, lesões e promoção de saúde. Ou seja, a nova Resolução passa a contemplar as atividades de “teleconsulta” e “telediagnóstico” entre médicos e pacientes.

Para efetivação da teleconsulta, a norma estabelece que o paciente deve se submeter previamente a uma consulta presencial, com médico especialista. Além disto, torna-se obrigatória a reavaliação presencial do paciente em intervalos não superiores a 120 dias, nos casos de atendimento por longo período ou doenças crônicas.

Outra grande inovação normativa consiste na possibilidade de realização de “telecirurgias”, que consistem em cirurgias conduzidas à distância por mecanismos robóticos, desde que haja um profissional de igual nível técnico acompanhando presencialmente este procedimento.

A transmissão cirúrgica também passou a ser regulamentada, além da teletriagem, telemonitoramento, teleorientação e teleconsultoria.

O CFM, ainda, buscou adequar tais inovações à nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13/709/2018), estabelecendo diversas obrigações aos médicos quanto à garantia da segurança e confidencialidade na coleta, armazenamento e eventual divulgação dos dados pessoais dos pacientes, devendo haver expresso consentimento destes últimos para tais fins.

As equipes de Regulatório e Data Protection do Chenut Oliveira Santiago encontram-se à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

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